Transparência
Considerando os comandos trazidos pela Decisão Judicial do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854), publicada em 02/12/2024, no tocante as Emendas destinadas às Organizações da Sociedade Civil, atendendo o destaque contido na ADPF 854 (e-doc. 482): “15. Assim sendo, DETERMINO que: ... B) as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares (de qualquer modalidade), recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”. Desse modo, apresentamos, com a maior brevidade possível no sítio eletrônico da nossa OSC, a divulgação das informações e publicação dos valores recebidos tendo em vista aos princípios da publicidade e transparência, conforme constante na Lei n. 13.019/2014, Decreto nº8.726/2016 e do Decreto nº 7.724/2012, conforme consta da Decisão do STF.
Termo de Fomento Nº 960218/2024
Concedente: 49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Termo de Fomento Nº 941391/2023
Concedente: 22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Termo de Fomento N⁰ 909822/2021
Concedente: 22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Objeto do Instrumento: O objetivo dessa proposta é qualificar o processo de autogestão dos Empreendimentos da Economia Solidária, por meio da capacitação de seus gestores e formação de agentes multiplicadores, fortalecendo seu potencial de inclusão social e contribuindo para o desenvolvimento sustentável e solidário do meio rural de Santa Catarina.